Texto original: SETCESP
Foi publicado no Diário Oficial da cidade de São Paulo a inclusão do Veículo Urbano de Carga, ou VUC, nas exceções do rodízio municipal que limitam a circulação de veículos de acordo com o final da placa. A medida passou a vigorar na última sexta-feira, 21.
Na prática, isso quer dizer que VUCs poderão circular livremente em qualquer horário e isentos de restrições em vias que possuem rodízio municipal. Elas estão agrupadas no chamado Mini Anel Viário.
O Mini Anel Viário de São Paulo é composto pelas marginais dos rios Tietê e Pinheiros, Avenida dos Bandeirantes, Avenida Afonso D’Escragnole Taunay, Completo Viário Maria Maluf, Avenida Tancredo Neves, Rua das Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo, Avenida Professor Luís Ignácio de Anhaia Melo e Avenida Salim Farah Maluf.
Agora, basta que a isenção da restrição do rodízio para o VUC, descrita no Decreto Nº 58.584, seja regulamentada por uma portaria emitida pelo Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV), o que é esperado para o início do mês de janeiro de 2019.
A liberação é uma considerada uma conquista do setor de transporte rodoviário de cargas que, inclusive, já havia apresentado argumentos técnicos para que isso ocorresse.
“Há muitos anos o setor de transporte sofre com injustas restrições à circulação dos veículos de cargas na cidade de São Paulo, restrições estas que nunca colaboraram com a segurança do trânsito ou a redução dos congestionamentos, pois quanto menor o veículo, mais são necessários para escoar uma determinada produção. Isso não quer dizer que apoiamos uma carreta no centro da cidade em horário comercial, o que nós apoiamos é o que a atual gestão da Prefeitura de São Paulo fez incentivando o uso de um veículo apropriado para a distribuição urbana, ou seja, o VUC”, afirma Tayguara Helou, presidente do Setcesp.